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Detran SP · Infrações

Recurso de multa no Detran SP

Contestar uma multa em São Paulo tem até três fases, todas gratuitas e sem exigir o pagamento da multa: a defesa prévia, depois da autuação; o recurso à JARI, depois da Notificação de Penalidade; e o recurso ao Cetran, em até 30 dias da decisão da JARI. Cada pedido vale para um único auto de infração e vai ao órgão que aplicou a multa.

Revisado em 4 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas no fim da página.

As três fases do recurso

FaseQuando apresentarQuem julgaCusto
Defesa préviaDepois da notificação de autuação e antes da penalidade, no prazo da notificaçãoÓrgão autuadorGratuito
1ª instânciaDepois da Notificação de PenalidadeJARIGratuito
2ª instânciaAté 30 dias da publicação ou notificação da decisão da JARICetranGratuito

A defesa prévia não é obrigatória para recorrer à JARI. E o recurso ao Cetran só existe se a JARI negar o pedido.

Para quem enviar

O pedido vai ao órgão autuador, indicado na notificação. As cartas do Detran SP valem para multas do Detran SP. Multas do DER, da PRF ou do DSV (capital) seguem pelos canais desses órgãos, que não são o Detran SP. Confira quem autuou na consulta de multas.

Defesa prévia: passo a passo

  1. Separe a notificação de autuação e confira o prazo indicado nela.
  2. Acesse o serviço Apresentar Defesa Prévia da Autuação no portal do Detran SP, com gov.br.
  3. Preencha o requerimento e anexe os documentos.
  4. Se o sistema automático não aceitar o seu caso, use o formulário manual indicado na carta oficial.
  5. Guarde o comprovante do protocolo e acompanhe a decisão.

A carta publica uma estimativa de duração do serviço, mas não um prazo garantido de julgamento. Não confunda essa estimativa com o último dia para apresentar a defesa, que é o da notificação.

Recurso à JARI: o que enviar

Vale um recurso por auto de infração (AIT). Não é preciso ter apresentado defesa prévia nem pagar a multa.

Recurso ao Cetran

Se a JARI negar o recurso, você tem 30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão, para recorrer ao Cetran. O recurso é gratuito. Use a carta Recurso ao Cetran e tenha em mãos a decisão da JARI.

Como montar um bom recurso

Atendimento presencial

O serviço de defesa prévia aparece nas listas de Poupatempos, Ciretrans e Seções de Trânsito. Se precisar de atendimento, veja as unidades da sua cidade e como agendar.

Documentos por fase

FaseDocumentos
Defesa préviaRequerimento, notificação de autuação, identificação, CRLV-e e representação, quando houver
JARIRequerimento, CNH, CRLV-e, Notificação de Penalidade e procuração ou contrato social, quando houver
CetranDecisão da JARI e os documentos indicados na carta do Cetran

Perguntas frequentes

Quanto custa recorrer de multa em SP?

Nada. Defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao Cetran são gratuitos.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não. O recurso à JARI não exige pagamento prévio.

Sou obrigado a fazer a defesa prévia antes da JARI?

Não. A defesa prévia é opcional; o recurso à JARI pode ser apresentado depois da Notificação de Penalidade.

Qual o prazo para recorrer ao Cetran?

30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI.

Posso recorrer de várias multas no mesmo pedido?

Não. Cada recurso vale para um único auto de infração (AIT).

Multa do DER ou da PRF: onde recorrer?

No próprio órgão que aplicou a multa. DER, PRF e DSV não são o Detran SP.

Veja também

MultasConsultar e identificar o órgãoConsulta de veículoDébitos e restriçõesSAC Detran-SPDúvidas e reclamações

Fontes oficiais: Apresentar defesa prévia da autuação (carta oficial) · Recurso à JARI (carta oficial) · Recurso ao Cetran (carta oficial). Revisado em 4 de outubro de 2026. Este guia não substitui a informação oficial do Detran SP.